Veja como as donas de casa podem garantir sua aposentadoria

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Advogada explica qual o melhor momento para começar a contribuir

imagem_release_406940Engana-se quem pensa que as donas de casa têm uma vida monótona e sossegada, por passarem o dia inteiro em casa. Deixar todos os aspectos do lar organizados, cuidar dos filhos, fazer as refeições, levar e trazer os filhos na escola dá mais trabalho do que algumas outras funções exercidas pelos assalariados.

Contudo, mesmo trabalhando muito e sem direito a alguns benefícios, como por exemplo, a carteira assinada, é possível pagar o INSS e garantir um rendimento por mês.

De acordo com informações da advogada Ligia Pascote, da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, as donas de casa precisam procurar a agência da previdência, fazer o cadastramento para recolher como facultativo e pagar mensalmente as contribuições no banco ou casas lotéricas.

“A dona de casa só terá direito a aposentadoria por idade, tendo a mulher 60 anos, e contabilizado pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos, quando tiver completado a idade e com o carne provando as contribuições” disse Pascote.

Outro quesito que gera bastante polêmica é o melhor momento para dar início às contribuições. “A idade mínima é de 18 anos para começar a contribuir e 60 para se aposentar. Uma boa idade é a partir dos 45 anos, pois aos 60 terá contribuído com o tempo exigido de 15 anos” afirmou.

Contudo, apesar do grande avanço para as mulheres que se dedicam ao lar, ainda ocorre de muitas não conseguirem levantar o valor para pagar mensalmente a previdência.

Entretanto, ainda há uma alternativa. “As mais carentes podem ao completar 65 anos de idade pleitear o Beneficio de Prestação Continuada para idosos carentes. Neste caso, mesmo não tendo pagado qualquer valor a previdência por ser um beneficio social comprovando a carência é possível receber um salário mínimo mensal” finalizou.

A ASBAP encontra-se a disposição das donas de casa que se encontram nessa situação para prestar mais esclarecimentos. Não deixe de entrar em contato. Acesse: www.asbap.org.br

 

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