TJES determina retorno de Henrique Vargas à prefeitura de São Gabriel da Palha

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Prefeito Henrique Vargas
Prefeito Henrique Vargas

O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou nesta quinta-feira (12) o retorno ao cargo do prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste), Henrique Vargas (PRP).

Ele havia sido afastado por uma liminar do juízo de 1º grau em ação de improbidade pela aprovação de lei com suposto interesse de beneficiar o proprietário de uma obra irregular. O prefeito, que é ex-deputado estadual, ficou uma semana longe do comando do município.

A decisão veio após quase dois dias de indefinição sobre a competência do julgamento do recurso. Inicialmente, o relator era o próprio Manoel Rabelo, que determinou a redistribuição do caso ao desembargador Ewerton Schwab, que havia se manifestado sobre uma ação civil pública – também movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) – relativa a obra que motivou a ação de improbidade.

No entanto, o magistrado determinou o retorno dos autos ao relator inicialmente sorteado. O teor da decisão ainda não foi divulgado, no entanto, o site do TJES informa que o desembargador-relator deferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão de 1 grau.

Na última terça-feira (3), a juíza substituta Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 1ª Vara da Comarca do município, acolheu o pedido de afastamento de Henrique Vargas e do secretário de Obras, Dirceu Dubbertstein, sob o argumento de que a manutenção dos denunciados nos cargos poderia influenciar no depoimento das testemunhas que serão ouvidas, bem como na colheita da prova documental pertinente.

Logo após ser comunicado da decisão, o prefeito de São Gabriel comemorou o retorno ao cargo. “Nunca deixei de confiar na Justiça. Em todo processo, não há qualquer indicio de desvio de dinheiro público, também não houve dano ao erário”, repetiu.

Henrique Vargas explicou ainda que o projeto de lei visava apenas facultar a obrigatoriedade aos imóveis em que fosse possível a construção de garagem, tendo em vista a impossibilidade de alguns imóveis do Centro do município terem espaço suficiente para este tipo de construção.

A medida só teria validade para os imóveis na avenida principal do município. Já o Ministério Público afirmou na ação que a intenção do chefe do Executivo seria beneficiar o proprietário de uma obra, cujo projeto estava em desacordo com a legislação anterior.

Segundo a denúncia, o prefeito encaminhou a matéria para a Câmara de Vereadores no ano passado, acabando com a obrigatoriedade e facultando as novas edificações a possuírem vagas de garagem.

As regras anteriores estavam em vigor desde 2008. Na decisão de 1º grau, a juíza substituta também acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, entre eles, os vereadores Everaldo José dos Reis, o Santa Helena (PDT), presidente da Câmara; Braz Monferdini (PRP), vice-presidente; João Ferreira da Fonseca (PDT); Levi Alves Pinheiro, o Guinha (PPS); e Renato Alves Ferreira (PRP), além do proprietário da obra supostamente beneficiado Fábio Cassaro.

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