Os profissionais da rede estadual de saúde do Espírito Santo que não forem vacinados contra a Covid-19 mesmo que a imunização tenha sido disponibilizada não poderão ter acesso ou permanecer dentro dos hospitais públicos do estado a partir desta segunda-feira (1º).
É isso o que determina uma portaria publicada no Diário Oficial do estado e assinada pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes. Segundo o decreto, os funcionários terão 10 dias para serem imunizados a partir da data em que a vacina lhes for oferecida. A partir deste prazo, os não vacinados estarão impedidos de entrar nas unidades.
Ainda de acordo com o documento, esses trabalhadores – sejam eles efetivos ou comissionados, temporários, residentes, bolsistas ou funcionários de fundação estadual – terão seu dia descontado da folha de pagamento caso não compareçam ao trabalho por não estarem vacinados.
O texto ainda prevê a possibilidade de que contratos sejam rescindidos e que outras medidas previstas por lei sejam tomadas com relação a esses servidores.
Da mesma forma, o secretário também determina que as organizações sociais que prestam serviços para os hospitais do estado só enviem funcionários vacinados às unidades. Caso algum trabalhador não atenda essa norma, ele deverá ser substituído.
Fonte: g1-es
Os profissionais da rede estadual de saúde do Espírito Santo que não forem vacinados contra a Covid-19 mesmo que a imunização tenha sido disponibilizada não poderão ter acesso ou permanecer dentro dos hospitais públicos do estado a partir desta segunda-feira (1º).
É isso o que determina uma portaria publicada no Diário Oficial do estado e assinada pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes. Segundo o decreto, os funcionários terão 10 dias para serem imunizados a partir da data em que a vacina lhes for oferecida. A partir deste prazo, os não vacinados estarão impedidos de entrar nas unidades.
Ainda de acordo com o documento, esses trabalhadores – sejam eles efetivos ou comissionados, temporários, residentes, bolsistas ou funcionários de fundação estadual – terão seu dia descontado da folha de pagamento caso não compareçam ao trabalho por não estarem vacinados.
O texto ainda prevê a possibilidade de que contratos sejam rescindidos e que outras medidas previstas por lei sejam tomadas com relação a esses servidores.
Da mesma forma, o secretário também determina que as organizações sociais que prestam serviços para os hospitais do estado só enviem funcionários vacinados às unidades. Caso algum trabalhador não atenda essa norma, ele deverá ser substituído.
Fonte: g1-es