Pressão popular na câmara de Barra de São Francisco para afastar prefeito

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DSC05289Cerca de 500 pessoas lotaram o auditório da Câmara de Barra de São Francisco na sessão desta segunda-feira (15), quando foi lida a denúncia enviada ao Legislativo pelo Ministério Público Estadual pedindo a cassação do prefeito Luciano Pereira (DEM) e seu vice, Matheus Ferreira (PMDB), por cometimento de suposto ato de improbidade administrativa.

Os vereadores da situação queriam que o pedido fosse votado imediatamente, considerando o plenário soberano, mas o presidente da Câmara, Juvenal Calixto (PPS), preferiu usar suas prerrogativas e encaminhar o pedido à Comissão de Justiça, Cidadania e Redação.

O prazo regimental para apresentação de relatório é de 30 dias, mas o presidente da Comissão, José Valdeci (PT), disse que já deverá apresentar seu parecer na sessão da próxima segunda-feira (22). A Câmara de Barra de São Francisco tem 13 vereadores. Se o parecer da comissão for pela instauração de uma Comissão de Investigação, bastarão os votos de 1/3 dos vereadores (cinco) para que seja criada.

Para cassar o prefeito, entretanto, são necessários 2/3 dos vereadores, ou seja, nove votos. Hoje, a situação é formada por sete vereadores, mas existem alguns já tendendo a votar contra o prefeito nesta questão. “A decisão é da comissão, mas as irregularidades existem e eu mesmo já as vinha denunciando”, disse José Valdecir, que é ligado aos movimentos rurais no município.

O relator da comissão é o vereador Lula Coser (PPS), que tende a acompanhar o posicionamento de José Valdecir. O terceiro membro da comissão é o vereador Valézio Armani (PSD), que faz oposição ao prefeito.

Líder do prefeito, o vereador Wilson Mulinha (PTB) disse que não entende porque a Câmara quer afastar o prefeito, “se o projeto questionado foi aprovado com o voto dos 13 vereadores”. A oposição, entretanto, sustenta que o projeto votado previa a arrecadação de R$ 30,00 por hora/máquina em serviços prestadores aos agricultores a serem destinados a um Fundo de Recuperação da Agricultura, mas que vão para os cofres da empresa contratada para a prestação dos serviços.

DENÚNCIA

O Ministério Público, através dos promotores Creumir Guerra, Luiz Carlos de Vargas e Rafael de Melo Gariolli, entrou na Justiça com uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade contra o prefeito Luciano Pereira e seu vice, Matheus Ferreira, pedindo a condenação deles a pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.822.500,00 (Luciano) e R$ 720 mil (Matheus).

A ação também pede o bloqueio parcial das contas de Luciano Pereira e sua esposa, do vice prefeito, Matheus e do empresário Moisés Antônio Martins, acusado de tramar o esquema de cobrança indevida e desvio de recursos na área de agricultura em Barra de São Francisco.

O MPES pede também a condenação de Martins e suas empresas Terramar Locações e Martins, ao pagamento dos prejuízos causados ao erário. Ao empresário, caberia pagar o mesmo valor atribuído ao prefeito (R$ 1.822.500,00), acrescidos de correção monetária e juros legais. Já a empresa dele teria que pagar R$ 630 mil, também acrescidos de correção monetária e juros.

O CASO

A denúncia de que as duas empreiteiras de Moisés Martins estariam cobrando contrapartida de R$ 30 por hora/máquina para a realização de serviços de apoio à agricultura em propriedades particulares só chegou ao MPES e ao Tribunal de Contas (TCES), no dia 1º/07/2015.

No entanto, o denunciante, Delcy Nunes, afirma que a prefeitura teria gasto, em 2013, 2014 e 2015 mais de R$ 1,2 milhão com essas duas empreiteiras – Terramar Locações e Serviços e Martins Construtora e Terraplanagem, que estariam fazendo os serviços em terrenos particulares.

Pela Lei Complementar 003/13, que criou o programa de apoio à atividade rural, o chefe do Executivo francisquense estaria autorizado a executar serviços de apoio à agricultura em propriedades particulares, mediante a utilização de máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura.

Porém, baseada em outra lei complementar (004/13), a secretaria poderia utilizar também maquinário particular e, cada produtor, deveria efetuar o pagamento de uma contrapartida de R$,30 por hora/máquina a serem pagos através de documento de arrecadação oficial e pago em rede bancária. Tal medida teria como objetivo utilizar os recursos para alimentar um fundo criado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

No entanto, de acordo com a denúncia, a secretaria liberou para que os produtores fizessem os pagamentos diretamente aos operadores das máquinas e, em alguns casos, os serviços estavam sendo prestados sem nenhum pagamento.

“A forma adotada (de pagamento) tem provocado graves danos ao erário, pois o dinheiro a ser recolhido na contrapartida paga pelo agricultor deveria constituir um fundo de financiamento da agricultura”, informa o documento.

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