O governo federal ampliou o número de setores que poderão trabalhar aos domingos e feriados de forma permanente. Subiu de 72 para 78 o número de categorias que podem ter trabalhos nesses dias. O texto foi publicado na edição da quarta-feira, 19, do Diário Oficial da União.
Para Elias Mauricio, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra de São Francisco (CDL), autorização dará maior autonomia ao comerciante que poderá ter mais autonomia para abrir e fechar seu estabelecimento de acordo com suas necessidades.
Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos.
Sobre isso, Elias Mauricio diz ser favorável a toda mudança que beneficie o trabalhador, o comércio e os clientes. “Se for dentro da legalidade, temos que apoiar e estimular os setores que serão beneficiados”, justifica ele.
Para Elias Mauricio que trabalha no ramo de supermercados, o setor em que opera é que deverá ser um dos mais visados, visto que em outros segmentos, vai depender da demanda. Mauricio afirma que cidades de pequeno porte não devem aderir a nova permissão por entender que não deverá ter fluência de público consumidor, mas em cidade como Barra de São Francisco, a procura por bens e serviços deverá aumentar.
“É preciso entender, o que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica um comerciante que não quis se identificar, mas que tem interesse em abrir seu estabelecimento na área de miudezas em geral.
Quais setores serão beneficiados?
As atividades incluídas foram: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou na última semana a portaria que inclui mais seis setores na liberação de trabalho aos domingos e feriados. Dentre as principais mudanças no texto, a inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo se destacam.
Trabalhadores
Vale ressaltar que, de acordo com a CLT, todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos.
Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.
Fonte: reporterbarra