A administração municipal de Colatina entende que as servidoras públicas municipais que adotam crianças têm direito ao mesmo período de tempo de licença-maternidade e de sua prorrogação que as gestantes, independentemente da idade da criança. Por isso, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Complementar que equipara os prazos de licença por gestação e de licença por adoção para servidoras do município.
Com a nova lei, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, independente da idade, será concedida licença remunerada de 120 dias consecutivos para ajustamento do adotado ao novo lar e a prorrogação em mais 60 dias.
Para a servidora Paula Rossato, que trabalha na Farmácia Municipal desde 2020, o projeto de Lei significa mais um presente na vida dela. “Me senti presenteada mais uma vez! Desde a última sexta-feira (9) estou com a guarda definitiva da Vitória. Há 60 dias recebi ligação do Fórum indicando que havia uma criança com o nosso perfil. Agora é só felicidade!”, contou. O processo começou há quatro anos e meio quando o casal entrou na fila de adoção. A nova mamãe terá 120 dias de licença para se dedicar à maternidade.
Legislação
De acordo com a Lei Complementar nº 35/2005 e a Lei Ordinária nº 5.235/2006, para servidoras gestantes são concedidos 180 dias. Já para servidoras que adotam ou que obtêm guarda judicial de criança de até um ano de idade, era concedido licença de 150 dias; criança a partir de um ano até 4 anos, 60 dias; e a partir de 4 anos até 8 anos, licença de 45 dias.
Com o novo Projeto de Lei Complementar, o período de licença maternidade tanto para gestantes, quanto para quem adota ou obtém guarda judicial será equiparado para um total de 120 dias, com prorrogação em mais 60 dias.