Prefeito de São Gabriel da Palha instaura processo envolvendo o vereador Guinha

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Prefeito Henrique Vargas
Prefeito Henrique Vargas

O uso impróprio dos bens públicos, levaram o Prefeito de São Gabriel da Palha, HENRIQUE VARGAS (PRP/ES), á CONVOCAR sua Comissão Permanente de Sindicância da prefeitura, que foi instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo disciplinar, em desfavor do servidor JOACIR FERREIRA DA FONSECA, que é Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, sendo o mesmo irmão do vereador João Ferreira, visando apurar a irregularidade que ele cometeu no exercício do cargo disponibilizando o serviço de máquina retroescavadeira e caminhão caçamba, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, para atender fins particulares que foi a prestação de serviços em um imóvel residencial do servidor efetivo e vereador Levi Alves Pinheiro (GUINHA).

Está configurado o ato de improbidade administrativa ao disponibilizar para fins particulares, maquinário agrícola para prestação de serviços em um imóvel residencial, de quem quer que seja, enquanto alguns se beneficiam com o uso indiscriminado dos bens públicos, a população em geral não é atendida, sendo que o uso da máquina retroescavadeira e caminhão caçamba em beneficio do vereador GUINHA é uma ofensa aos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público, princípios norteadores da administração pública, que devem se seguidos e observados.

A Comissão Especial tem o prazo de 60 dias, a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por 45 dias.

PORTARIA Nº 710/2015 INSTAURA PROCESSO AD­MINISTRATIVO DISCIPLINAR

Vereador Guinha
Vereador Guinha

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3521/2015, de 29 de maio de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º – CONVOCAR a Comissão Permanente de Sindicân­cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para ins­taurar processo administrativo disciplinar, em desfavor do servidor JOACIR FERREIRA DA FONSECA, Matrícula 5018, Secretário Municipal de Agricultura Desenvolvimento Agro­pecuário, visando apurar, a disponibilização de serviço de máquina retroescavadeira e caminhão caçamba, da Prefei­tura Municipal de São Gabriel da Palha, para atender fins particulares (prestação de serviços em um imóvel residen­cial do servidor Levi Alves Pinheiro).

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º – A Comissão Especial tem o prazo de 60 (sessen­ta) dias, a partir do recebimento do Processo pelo Presi­dente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º – Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, o processo deverá ser remetido ao Gabinete do Prefeito.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu­blicação.

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.

03/08/2015 (Segunda-feira)

DOM/ES – Edição N° 314

www.diariomunicipal.es.gov.br Página 87

 

 

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