Prefeito de Barra de São Francisco não presta informações e leva multa de R$ 3 mil reais

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Luciano Pereirinha
Luciano Pereirinha

A situação do prefeito de Barra de São Francisco a cada dia vai piorando ainda mais, principalmente junto ao Tribunal de Contas-ES. Conforme ACÓRDÃO e Processo TC-1844/2014, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão realizada no dia 26 de outubro de 2016, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo e com base no inciso VIII do artigo 135 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 e inciso VIII do artigo 389 do Regimento Interno, aplicou multa ao prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira, o Pereirinha (DEM), responsável pela Prefeitura Municipal Barra de São Francisco no exercício de 2015, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao percentual de 3% estabelecido no inciso IV do artigo 389 do Regimento Interno.

O TCE Reiterou a notificação ao prefeito, nos termos do Acórdão TC- 460/2016 da Primeira Câmara, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe ao Tribunal o Processo nº 11276/2013 da Administração de Barra de São Francisco, contendo as informações complementares e documentos necessários ao aperfeiçoamento dos requisitos de encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas, na forma da Instrução Normativa TC nº 32/2014, sob pena de aplicação de nova multa, com base no inciso VII do artigo 135 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012.

Fica o responsável, no caso o prefeito Pereirinha no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Acórdão, obrigado a comprovar perante o Tribunal o recolhimento do débito e/ou da multa aplicada, nos termos do art. 454, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal.

Composição Reuniram-se na Primeira Câmara para julgamento os senhores conselheiros Sebastião Carlos Ranna de Macedo, presidente, Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun e a senhora conselheira em substituição Márcia Jaccoud Freitas. Presente, ainda, o Dr. Luis Henrique Anastácio da Silva, procurador especial de contas em substituição ao procurador-geral do Ministério Público Especial de Contas.

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