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Prefeito de Barra de São Francisco na “guilhotina” do Tribunal de Contas

ago 30, 2016
em Coluna 40 Graus, Destaques
Luciano, Moises e Matheus
Luciano, Moises e Matheus

O Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo em decisão preliminar, conforme publicação no Diário Oficial, desta terça feira, 30/08/2016, determinou um prazo de 30 dias para o prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira, o Pereirinha (DEM), se defender da suposta acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), de um esquema de corrupção com horas máquinas no município.

Além do prefeito, o atual vice-prefeito Matheus Ferreira, e o servidor Whester Júnior Faria Matos também foram mencionados para se defender das supostas acusações.

O possível esquema envolve ainda, de acordo com a citação do TCE as empresas, Terramar Locações e Serviços Eireli – ME, Martins Construtora e Terraplanagem e Pirâmide Construtora Ltda, nas pessoas de seus representantes legais, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as justificativas e/ou encaminhem os documentos que julgarem pertinentes, quanto às irregularidades apontadas na Instrução Técnica inicial ITI-605/2016. Sala de Sessões, 17 de agosto de 2016. Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS Rana.

Entenda o caso:

O MP denunciou o caso de possível corrupção junto a justiça de Barra de São Francisco, que de imediato determinou o bloqueio dos bens do prefeito e do vice-prefeito.

A decisão é referente à denúncia de supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público na contratação de horas/máquinas para atender produtores rurais.

Ao todo, o Ministério Público pede a devolução de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, além da cassação dos direitos políticos do prefeito e vice.

O outro envolvido no suposto esquema, Moisés Antônio Martins, da empresa Terramar, é amigo íntimo do prefeito Luciano Pereira, que, inclusive foi avalista do mesmo. Ele ganhou a concorrência para prestar o serviço de terraplanagem na cidade.

A decisão não foi dada por um juiz que estão entre os conhecidos em Barra de São Francisco. O juiz substituto que proferiu a decisão foi Daniel Barrioni de Oliveira, que é de fora da cidade.

Devolução do dinheiro público:

De acordo com decisão do MP, o prefeito LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA terá, caso seja condenado a devolver aos cofres público da municipalidade dos prejuízos causados ao erário público, o valor de R$ 1.822.500,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária e juros legais.

MOISÉS ANTONIO MARTINS ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, no valor de R$ 1.822.500,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária e juros legais.

MATHEUS FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais

A empresa TERRAMAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME, ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, no valor de R$ 1.192.500,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária e juros legais.

A empresa MARTINS CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM EIRELI-ME ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais.

 

 

Tags: Prefeito de Barra de São Francisco na “guilhotina” do Tribunal de Contas
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