Prefeito de Barra de São Francisco mira no alvo errado: denúncia contra ele foi do Promotor Eleitoral

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Luciano Pereira, o Pereirinha
Luciano Pereira, o Pereirinha

Acuado pela ação do Ministério Público Estadual, que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o deferimento de sua candidatura pelo juízo eleitoral da 23ª Zona, o prefeito Luciano Pereira (DEM) divulgou uma nota ao público dizendo que foi surpreendido “por notícia totalmente inverídica, nefasta, sem qualquer fundamentação política ou jurídica em alguns sites locais que fazem, declaradamente, oposição ao nosso mandato”.

O prefeito tenta desviar as atenções da verdade. Ninguém inventou notícia contra ele, até porque os sites locais têm mais credibilidade do que a administração dele. Justamente porque, embora não concordem com seus desmandos, noticiam fatos e não boatos.

É documento público o recurso interposto pelo promotor Luiz Carlos de Vargas pedindo a impugnação da candidatura de Luciano Pereira. Somente depois de atacar a mídia local, como se ela fosse responsável pelas dezenas de ações que ele responde na Justiça, o prefeito resolve, na nota, dizer que o recurso do Ministério Público não tem fundamentação jurídica.

“Por total desespero e falta de projeto para o Município, setores da oposição tentam de todas as formas distorcer os fatos para me atingir”, diz a nota do prefeito, acentuando que é a mesma denúncia apresentada nas eleições de 2010 e 2012. Desespero parece ser a palavra certa utilizada pelo prefeito Luciano Pereira (DEM), que sabe do iminente fim de sua empáfia.

Os tempos mudaram. A Operação Lava Jato, empreendida pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal, através do juiz Sérgio Moro, mudou as condições de vida dos mal versadores do dinheiro público no Brasil.

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) reprovou as contas de Luciano Pereira, em 2009, como gestor do Fundo Municipal de Saúde, que administra recursos de repasses estaduais e federais, impondo-lhe multa de 500 VRTEs (que ele pagou) e o deixou inelegível por oito anos.

No recurso pela impugnação da candidatura de Luciano Pereira, o promotor eleitoral Luiz Carlos de Vargas cita jurisprudência a respeito do assunto: “(…) O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições, haja vista que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada pleito, na condição de relação jurídica de natureza continuativa.(Precedentes do TSE e do STF)”.

Vargas menciona, ainda, no recurso que “conforme se depreende da citada ementa, a condição de relação jurídica de natureza continuativa ora arrazoada é dada pelo próprio Egrégio Tribunal Superior Eleitoral que, em recente consulta”, afirmou que o “(…) reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições”. (TSE – Consulta : Cta 33673/DF, Relatora Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, julgamento em 03.11.2015. Ou seja, traduzindo em miúdos: Luciano Pereira (DEM), se eleito, corre o risco de não assumir o mandato.

Ou mesmo, dependendo do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, os votos dados a ele poderão ser invalidados e a eleição em Barra de São Francisco ter candidato único.

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