Prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira poderá ser preso por descumprimento de ordem judicial

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Prefeito de Barra de São Francisco
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Nesta quinta feira (15/12/2016), o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, Thiago Balbi da Costa, em nova decisão judicial, aumentou a multa anteriormente aplicada ao atual prefeito de Barra de São Francisco, Sr. LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA (DEM), de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00, em razão da omissão em prestar informações à equipe de transição do prefeito eleito ALENCAR MARIM (PT).

O magistrado ainda advertiu LUCIANO PEREIRA que decretará a sua PRISÃO caso continue descumprindo a sua ordem judicial proferida anteriormente.

Na data de 25/11/2016, o togado deferiu liminar determinando que LUCIANO PEREIRA assegure à equipe de transição de ALENCAR MARIM o acesso às informações sobre a governança da prefeitura municipal, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo da imposição de outras medidas tendentes ao cumprimento da decisão, inclusive majoração da multa, e ainda a responsabilização por crime de desobediência; fixando prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão.

Mesmo notificado pelo juiz, LUCIANO PEREIRA não prestou as informações no prazo fixado na decisão judicial, o que fez que o magistrado proferisse nova decisão aumentando a multa diária para R$ 8.000,00 (oito mil reais), e advertiu LUCIANO de que caso permaneça descumprindo sua decisão será decretada a sua prisão por crime de desobediência.

THIAGO BALBI destacou em sua decisão que a omissão de LUCIANO PEREIRA revela notório e explícito descumprimento do comando judicial.

Em sua decisão o juiz finalizou determinado que as informações solicitadas por ALENCAR sejam prestadas por LUCIANO até às 14h do dia 16/12/2016, sob pena de prisão.

Em contato com o prefeito eleito ALENCAR MARIM este afirmou ser lamentável a necessidade do uso da força pública para se resolver algo que deveria ser pacífico e natural. ALENCAR afirmou que ainda aguarda o fornecimento das informações solicitadas à LUCIANO há mais de 2 (dois) meses, e que quem está sendo prejudicada com a omissão é a sociedade francisquense.

Além da decisão do juiz, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas também notificaram LUCIANO para prestar as informações à ALENCAR, dada a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a obrigação de transparência dos atos administrativos, mas LUCIANO se esquivando de todas maneiras.

O processo encontra-se em trâmite na 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco – ES sob o n°: 0007475-28.2016.8.08.0008.

Veja a decisão do juiz:
Dispositivo
Em que pese as informações trazidas às fls. 35/37, percebo que as mesmas em não resultam no cumprimento da decisão proferida às fls. 32/33, revelando apenas notório e explícito descumprimento do comando judicial.

Neste contexto, verifico que já fora fixada multa pelo descumprimento do decisum em tela, sendo a autoridade coatora advertido de que o descumprimento também poderia configurar afronta à disposição constante do art. 26, Lei 12.016/2012.

Descumprida que se apresenta, por ora, a decisão judicial, haja vista a ausência de mínima consistência das informações trazidas às fls. 35/37, tenho por bem majorar a multa outrora fixada para o patamar de R$8.000,00 por dia de descumprimento.

Outrossim, advirto mais uma vez a autoridade coatora que permancendo em situação de descumprimento da ordem em tela, será decretada sua prisão por incursão nas raias no art. 330, CP, devendo se atentar para a configuração do estado de flagrância que permeia a situação de descumprimento em liça.

Assim, haja vista o prazo já anteriormente fixado para o fornecimento das informações postuladas, determino que a autoridade coatora forneça os elementos já declinados às fls. 32/33 ao impetrante ou à equipe por ele constituída até as 14hhs do dia 16/12/2016, sob pena de serem aplicadas as medidas acima referidas.

Intime-se a autoridade coatora com urgência, inclusive pelo Oficial de Justiça Plantonista.

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