Multa para quem usar cerol na linha da pipa, propõe Enivaldo dos Anjos

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pipaSoltar pipas usando linha com cerol, e colocando a vida de terceiros em risco, vai passar a ser mais do que proibido no Espírito Santo, mas sujeitará os infratores a multas que vão de R$ 130 a R$ 2,6 mil. Quando o infrator for menor de idade, seus pais ou responsáveis é que responderão por isso. Esta é a proposta do projeto de lei proposto pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado do Espírito Santo.

“Recentemente, a imprensa capixaba noticiou acidentes ocorridos com pessoas, especialmente motociclistas, em decorrência de contato com linhas de pipas com cerol. O que pode parecer uma mera atividade recreativa transforma-se, na verdade, em um instrumento que pode vir até mesmo a ceifar a vida das pessoas, dada a capacidade cortante desse tipo de objeto”, disse o deputado.

O parlamentar explicou que seu projeto visa a “evitar que mais acidentes dessa natureza ocorram, vedando-se o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas desses artefatos lúdicos”.

Em caso de desobediência à lei, o projeto prever o registro de boletim de ocorrência policial, que deverá ser destinado à Secretaria de Estado de Fazenda, sujeitando o infrator ou seu responsável à multa de 50 a 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), de R$ 130,00 a R$ 2,6 mil, por cada conjunto de material apreendido, nos termos do regulamento.

O projeto prevê ainda que cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto na lei, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.

O material apreendido deverá ser incinerado e o pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos a pessoas, ao patrimônio público ou à propriedade privada. Na regulamentação da lei, haverá punição também para quem vende o material proibido.

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