
A resolução do CFM, publicada na edição de ontem, do Diário Oficial da União, altera regras que estavam em vigor desde 2010. Continuam valendo critérios como a necessidade de equipe e infraestrutura específica para realização do procedimento. Só pacientes que não obtiveram benefício com tratamento clínico por ao menos dois anos podem se candidatar à cirurgia.
Os novos critérios para autorização de cirurgia bariátrica, porém, ficaram mais rígidos no caso de realização em adolescentes de 16 a 18 anos. Nesses casos, já era necessária uma avaliação de risco/benefício, e agora o CFM exige também presença de pediatra na equipe multiprofissional, além de exame comprovando consolidação do crescimento ósseo do paciente.
Versões mais radicais do procedimento, como a derivação jejunoileal exclusiva, que inutiliza grande segmento do intestino, continuam vetadas.