Um morador da localidade do Córrego do Moinho, distrito de Vargem Alegre, interior de Barra de São Francisco, Ozeias Moura de Resende, entrou em contato com este site, para informar que sua residência em sua propriedade foi arrombada na noite de sábado para domingo, ou seja, 12 de janeiro de 2019, provavelmente nos horários entre 22 às 24 horas.
Vários objetos foram levados pelos ladrões, entre os objetos estavam botija de gás, rebitadeira, roçadeira, duas furadeira, lixadeira, escova de cabelo, duas seringas de injeção, três brocas de aço,
De acordo com a vítima, possivelmente os meliantes são moradores de Vargem Alegre cujo nome já foi fornecido a polícia civil para investigações, mas no entanto, segundo ele, a sobrecarga de serviço dos policiais estão “trabalhando” de forma favorável aos infratores da lei.
“Peço-lhe se possível publicar no Gazeta do Norte no sentido de dar celeridade as investigações já que os meliantes estão aflitos e tentando se desfazer dos materiais roubados já que a linha de investigação realizada por mim vem apontando para três pessoas que estão sem lugar no patrimônio, não forneceremos nomes para não atrapalhar as investigações”, disse a vítima.
“Vargem Alegre tem um grupo de usuários de drogas que estão levando os moradores do distrito a um desconforto preocupante”, encerra o denunciante.
Um alerta sobre o risco de se adquirir objetos roubados, pois uma vez preso o meliante este apontará o receptador desses materiais.
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)