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Justiça tarda mais não falha: Ex-prefeito de Barra de São Francisco é condenado por improbidade

dez 12, 2016
em Destaques
Edinho Bigodão sofre mais uma condenação
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O ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Edson Henrique Pereira, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa civil. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível do município, Thiago Balbi da Costa, em ação de improbidade movida pelo MInistério Público Estadual (MPES).

O ex-prefeito foi acusado pela contratação de artistas pela prefeitura para participar da festa da Rádio Jovem Barra, de propriedade do filho de Edinho, Luciano Pereira (DEM) – que é o atual prefeito franciscano. Os réus terão ainda que ressarcir o prejuízo ao erário.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (12/12/2016), o magistrado considerou que a conduta ilícita teve “significativa gravidade” pelo uso de recursos públicos em benefício de particular. “Por outro lado, não menos certo também é que a conduta dos requeridos [ex-prefeito e a pessoa jurídica da rádio] implicara em extenso dano ao erário, se utilizaram de recursos públicos para fins não alinhados ao interesse público, impondo prejuízo ao ente municipal, importando em perda patrimonial ao erário”, declarou o juiz.

Na denúncia inicial (0002328-94.2011.8.08.0008), o Ministério Público narra que a prefeitura gastou R$ 25,8 mil com artistas musicais para animar o festejo de aniversário da rádio, em julho de 2005. A defesa dos réus alegou que a festa seria uma antecipação da festa do município, bem como uma ação de incentivo à cultura.

Entretanto, as duas teses foram rechaçadas pelo juiz, que descartou qualquer relação da contratação como um ato de interesse público. O juiz Thiago Balbi ressaltou que houve cobrança de ingresso na festividade, implicando no enriquecimento ilícito da rádio de Luciano Pereira.

“Nesse sentido, entendo que o ex-prefeito agiu com dolo e, assim o fazendo, violou os preceitos constitucionais que norteiam a administração pública, notadamente, a legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade à instituição da qual era gestor. No mesmo sentido, a pessoa jurídica requerida também tem o dolo de sua conduta revelado, uma vez que se atrelou ao primeiro demandado, a fim de que, utilizando-se de recursos públicos, promovesse evento em seu favor, inclusive beneficiando-se dos recursos advindos da cobrança de ingressos para entrada no evento”, diz um dos trechos da sentença assinada no final de outubro.

Além da suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa no valor de 15 vezes sua última remuneração, Edinho Pereira também foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A pessoa jurídica da rádio terá que pagar multa equivalente a duas vezes o valor gasto com a contratação dos artistas. O ex-prefeito e a Rádio Jovem Barra terão ainda que ressarcir, de forma solidária, o dano ao erário. A sentença ainda cabe recurso

Tags: Justiça tarda mais não falha: Ex-prefeito de Barra de São Francisco é condenado por improbidade
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