Justiça eleitoral pode estar sendo desrespeitada em Barra de São Francisco

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IMG-20160830-WA0030A Lei Eleitoral 9504 em seu art. 73 estabelece que ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública para favorecer terceiros é crime eleitoral, sendo estas uma das principais condutas vedadas ao agente público durante o período eleitoral.

Mas como em Barra de São Francisco parece que vive-se num período de total desrespeito às leis a prefeitura através do seu prefeito passa por cima de tudo isso. Prova disso é que na tarde desta terça feira, 30/08/2016, um caminhão de Placa OYF 1778, caminhão esse cedido pela Secretaria de Estado da Agricultura para ser utilizado em favor dos agricultores, estava sendo utilizado para o transporte de uma mudança na sede do distrito de Vila Itaperuna.

Fora o uso irregular do caminhão, há informações que possivelmente alguns veículos da prefeitura estão constantemente sendo utilizados para o transporte de pessoas para Colatina, Vitória e outras cidades, na busca de angariar votos para candidatos ligados à atual administração.

Há a necessidade de que as coligações de oposição ao atual prefeito estejam atentas e formulem as denúncias devidas para conhecimento da Justiça Eleitoral.

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