A justiça Eleitoral de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte, se reuniu com todos os representantes de partidos políticos por volta das 15 horas desta terça feira, 06 de outubro de 2020, nas dependências do fórum local para definir o que pode e o que não pode durante as eleições do dia 15 de novembro do corrente ano.
Estão proibidas as carreatas, passeatas e reuniões políticas para pedir votos. Estão proibidas ainda som de carros, motos e bicicletas. As caminhadas estão permitidas com até 15 pessoas somente. Foguetes também estão proibidos.
As reuniões dos partidos com os candidatos estão permitidas, mas, porém não é permitido ultrapassar a 100 pessoas no local. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Thiago Balbi da Costa e o promotor Luiz Carlos de Vargas. Representante do 11º BPM de Barra de São Francisco esteve presente ao encontro.