Justiça derruba liminar, torre sem licença e clandestinidade podem fechar Rádio 13 de Junho de Mantena

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91Para entender uma das possíveis irregularidades cometida pelo empresário Rogério Faustino que vem explorando sua empresa de forma clandestina, irregular e sem reconhecimento das autoridades competentes, construindo a torre de transmissão sem alvará e autorização do executivo municipal, temos de recorrer para a Lei Complementar nº 001, de 02 de março de 1988 que Institui o novo código tributário do Município de Mantena, Estado de Minas Gerais.

Art.255. A taxa de licença para localização é devida a data em que o estabelecimento entra e funcionamento.

Art.256. Nenhum estabelecimento sujeito ao pagamento da taxa poderá instalar-se ou iniciar suas atividades neste município sem a prévia licença para localização.

Parágrafo único. Nenhum alvará expedido sem que o local de exercício da atividade esteja de acordo com as exigências mínimas de funcionamento constantes das posturas municipais e atestados pela secretaria competente.

Art.257. O licenciamento será reconhecido pela emissão do “alvará” a título precário, podendo ser cassado a qualquer tempo, quando o local do exercício da atividade não mais atender as exigências para o qual fora expedido, inclusive quando, ao estabelecimento, seja dada destinação diversa.

Art.258. Nenhum estabelecimento poderá prosseguir nas suas atividades após o decurso do prazo de validade do alvará.

Em pronuncia à nação, neste 31 de julho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deixou uma mensagem ao povo brasileiro que pode se comparar (igualar) ao momento vivido em Mantena “Que fique, portanto, a mensagem de que o Ministério Público Federal está trabalhando para recuperar o orgulho do brasileiro e de que não existe cidadão acima da Lei.

Hoje a Justiça brasileira dá sinais de que estamos vivendo um período de maturidade em que ninguém se exime do cumprimento da lei ou de se submeter às decisões judiciais”, disse o procurador.

Em Mantena ainda existem homens que pensam ser e estar acima de tudo e de todos, e em especial acima da Lei. Homens que tentam enganar a própria justiça levando para apreciação dos magistrados informações erradas e levianas, com intuito de levarem vantagens sobre o bem público.

Recentemente a Radio Treze de Junho Ltda, interpôs um recurso jurídico com fim de se livrar de cumprir a lei, no caso a lei municipal, especificamente o Código Tributário Municipal.

Todos os empresários que tem suas atividades comerciais em pleno funcionamento devem estar munidos do ALVARÁ de funcionamento de sua empresa, que é emitido pelo setor de tributação e fiscalização do município. E isso o empresário Rogerio Faustino não quis se submeter, ignorando os rigores da lei e, de forma clandestina e irregular, colocou em funcionamento a sua empresa Radio 13 de junho.

Ao interpor o recurso jurídico acima mencionado, denominado Mandado de Segurança, utilizando de ardis e de falsas informações, tentando induzir o judiciário em erro, conseguindo em primeira instancia uma liminar, que suspendia a notificação que recebeu para apresentar o alvará de funcionamento para assim ter o direito de explorar comercialmente sua empresa, e, se não tivesse tal “licença” estaria sendo oportunizado a ele prazo para providenciar a sua regularização.

Ocorre, que, o empresário na expectativa de ser e estar acima da lei, ignorou a determinação do poder executivo e, usando literalmente a força, deu início a suas atividades de forma clandestina e irregular, querendo ser diferente de toda classe empresarial, que anda com suas obrigações em dia.

Todos aqueles que são empresários e andam com sua documentação contábil em dia, o que sente em saber que um cidadão tem sua empresa irregular e está “trabalhando” normalmente como se nada estivesse faltando? Com certeza não ira se sentir bem com essa situação, pois a lei existe para todos e para todos cumprirem.

Ele conseguiu uma decisão, liminar, que lhe garantiu funcionamento sem ter que apresentar o alvará para a fiscalização municipal. Todavia, se ele conseguiu enganar um magistrado, de má fé, diga-se de passagem, ele não conseguiu mesma proeza quando um colegiado teve tanto as informações erradas que a radio juntou em primeira instancia quanto às informações corretas e fidedignas que foram juntadas para apreciação dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Assim, ao confrontar a verdade real, dos fatos lançados de forma leviana pela Rádio em seu petitório e a verdade narrada e comprovada por documentos pelo município, a mentira arquitetada desmoronou, sim, a mentira desmoronou, e a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Mantena foi derrubada em sede de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que leva o número do processo do Agravo de Instrumento 0597900-64.2015.8.13.0000, a verdade sempre vem à tona, isso é um fato, e contra fatos não há argumentos.

A verdade então é que o empresário quer explorar sua empresa de forma clandestina e irregular, construindo a torre de forma clandestina também, pois não tem, até o momento não foi apresentada, a autorização da ANATEL para a sua construção, e tão pouco tem alvará de construção emitido pelo município, lá também ele usou de esperteza para construir, porém repetimos de forma clandestina e irregular.

Assim, voltando às palavras do Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, neste caso, a propósito da instalação de torre de transmissão da radio e o funcionamento de forma clandestina e irregular, que não existe mais no pais, e em Mantena, cidadão acima da lei ou livre de se submeter às decisões judiciais.

A Radio 13 de Junho pode e deve funcionar, porém de forma regular e reconhecida pelos órgãos que regula o funcionamento, e não de forma clandestina e irregular, podendo ser comparada a uma “rádio pirata”, que afronta o direito do cidadão de bem e que anda em dia com suas obrigações. O gestor municipal, de forma justa e equânime, não quer ver nenhum de seus munícipes sendo lesados pelas atitudes de outros que sem escrúpulos tenta se locupletar em detrimento de outros.

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