
Os eleitores do candidato à reeleição Luciano Pereira (DEM) estão proibidos de vestir camisas com o número 25. Quem desobedecer poderá ser preso e levado para o CDP por prática de crime eleitoral.
A proibição foi determinada pelo juiz eleitoral Edmilson Rosindo Pinto, em atendimento ao pedido de tutela de urgência requerido pelo advogado Elvécio Andrade, da Coligação Amor, Reconstrução e Compromisso por Barra de São Francisco, que apoia a candidatura de Alencar Marim (PT).
Apesar de a Resolução 23.457/TSE em seu artigo 13 proibir o uso de camisetas, os eleitores do candidato do DEM estavam desrespeitando abertamente a determinação legal, participando de comícios e até mesmo usando normalmente no dia a dia, camisetas com o número 25 na frente e com os dizeres Frente Jovem Democrata nas costas.
Com a proibição, quem for pego usando tais camisetas, sofrerá as consequências e poderão até ser preso por desobediência à determinação judicial.
Com a proibição, qualquer pessoa que se deparar com alguém usando uma camiseta com o número 25, poderá chamar imediatamente a polícia e pedir as providências cabíveis.
Os eleitores de Luciano Pereira estão inclusive proibidos de usarem as camisas no dia das eleições. E caso a determinação seja descumprida, além das prisões que poderão ocorrer, a coligação ainda terá que pagar pesada multa pelo descumprimento.