Enivaldo dos Anjos reage a retirada de urgência de projeto que beneficia militares estaduais

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Flavio Gava elogia deputado  Enivaldo dos Anjos por defesa de direitos humanos dos militares estaduais
Flavio Gava elogia deputado Enivaldo dos Anjos por defesa de direitos humanos dos militares estaduais

Desde que começou a tramitar na Assembleia Legislativa, o projeto que suspende a restrição de liberdade aos militares do Espírito Santo por infração disciplinar tem recebido apoio incondicional do deputado estadual Enivaldo dos Anjos(PSD). Na sessão desta quarta-feira (01/04), o parlamentar voltou a se posicionar favorável à categoria, opondo-se à retirada do projeto do regime de urgência.

“Esse assunto já era para ter sido resolvido há muito tempo e, agora, não tem sentido o projeto ser retirado do regime de urgência. Os problemas de saúde, segurança e educação têm que entrar em regime de urgência. É uma matéria de interesse da população. Ademais, esse já é um tema nacional e outras policiais, como a de Minas Gerais, uma das mais conservadoras do País, já acabou com esse tipo de punição”, justificou Enivaldo dos Anjos.

O deputado, líder do PSD e que tem se revelado o mais atuante do plenário, enfatizou que, “enquanto nos Estados Unidos o policial é premiado por desempenho em favor da população, aqui no Brasil, se ele age, acaba sendo tratado como um fora da lei e vai para trás da grade. Isso não faz o menor sentido”.

Ao manifestar-se contra a retirada do projeto do regime de urgência, Enivaldo dos Anjos voltou a defender os policiais e bombeiros militares: “Precisamos retirar essa punição do policial que trabalha no campo, na ação direta com os conflitos. O policial reage ao excesso praticado pelo infrator e está sujeito a voltar para o quartel e ser preso. Policial militar não tem direito a problema familiar, não tem direito a problema emocional e é obrigado a ser conduzido à atividade policial sem proteção do Estado. É um passo atrás que a Assembleia deu ao retirar do regime de urgência”.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 2/2008), que susta efeitos de artigos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Espírito Santo, foi retirado do regime de urgência a pedido do autor da matéria, deputado Da Vitória (PDT), após a aprovação da proposta pela Comissão de Finanças, em sessão ordinária nesta quarta-feira (1º).

A matéria já tinha recebido pareceres favoráveis, no Plenário, das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Segurança Pública. Como existe emenda substitutiva do próprio autor anexada ao projeto, a matéria volta à Comissão de Justiça para análise de sua constitucionalidade. A proposição susta efeitos de artigos que versam sobre a restrição de liberdade em caso de infração disciplinar dos policiais militares.

A emenda, no parágrafo único do artigo 1º, estabelece, como consequência da iniciativa, que “todos os policiais e bombeiros militares do Estado do Espírito Santo não poderão mais sofrer a restrição de sua liberdade por infração disciplinar, até que seja editada lei em sentido formal”. Hoje, as medidas de restrição de liberdade são fixadas no Decreto 254-R, de 2000, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

O requerimento de retirada do regime de urgência foi aprovado pelo Plenário, com os votos contrários dos deputados Enivaldo dos Anjos (PSD) e Guerino Zanon (PMDB).

O presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo, Flávio Gava, elogiou a posição do deputado Enivaldo dos Anjos. “Não recebemos nenhuma explicação para a retirada do projeto do regime de urgência. Esse assunto já está tramitando desde 2008 e o regime de urgência era uma antiga reivindicação nossa, para agilizar sua votação”, disse Gava.

Gava explicou que o fim da prisão para atos disciplinares para policiais e bombeiros militares visa a humanizar o regulamento disciplinar. “Do jeito que está, isso é uma chibata nas mãos de pessoas más e só faz aumentar o estresse dos policiais”, disse Gava.

O presidente da Associação destacou, para esclarecimento da população, que a exclusão da prisão é apenas para atos disciplinares e não tem nenhuma relação com a área criminal, “na qual o policial responde a um processo normal, como qualquer cidadão”.

 

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