Enivaldo dos Anjos quer proibir procuradores de exercerem a advocacia privada

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Enivaldo dos Anjos, deputado estadual
Enivaldo dos Anjos, deputado estadual

O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) já colhe assinaturas de apoio a um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa a vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos. Essa proibição passaria a ocorrer com o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 122 da Constituição Estadual, que trata da Procuradoria Geral do Estado.

O parágrafo 8º trata da vedação das carreiras disciplinadas no artigo, ou seja, os procuradores do Estado, mas o parágrafo 9º vai além e estende a vedação aos advogados ou procuradores dos Poderes Executivos e Legislativo dos municípios.

Na justificativa, o deputado Enivaldo dos Anjos argumenta que a PEC tem como objetivo central vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados e procuradores públicos integrantes de carreiras do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado e dos municípios capixabas. E acrescenta: “Pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados”.

Da mesma forma, os advogados ou procuradores públicos que atuam no âmbito da Administração Pública detêm informações essenciais sobre o funcionamento do Estado, tanto em face da atuação finalística das Casas Legislativas na elaboração das normas, quanto em face da atividade consultiva que exercem sobre as políticas, programas, projetos, atos e ações do Poder correspondente, conforme o parlamentar.

“Não nos parece razoável que esses servidores, que possuem essa atribuição precípua, sejam autorizados a exercer a advocacia privada simultaneamente à advocacia pública, ainda que submetidos a algumas mitigações legais de natureza geral e específica”, diz a justificativa, referindo-se ao que dispõe a Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A PEC do deputado Enivaldo dos Anjos toma como referência a Lei Federal 8.112/1990, que estabelece vedações para os servidores federais, bem como a Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), que estabelece, em seu artigo 28: “Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: I – exercer advocacia fora das atribuições institucionais”. Para o deputado Enivaldo dos Anjos, sua proposta leva em conta o princípio da moralidade pública, implícito no artigo 37 da Constituição Federal.

“A possibilidade de exercício simultâneo da advocacia pública e da advocacia privada geral traz, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública no Brasil”, salienta.

Por fim, o parlamentar do PSD enfatiza que a proposta se constitui em “importante vetor de combate ao patrimonialismo e à licenciosidade na relação do Estado com o setor privado, valoriza a indispensável função dos advogados públicos e contribui, sobremaneira, para o aperfeiçoamento da atuação da administração pública do Estado do Espírito Santo”, razão pela qual espera contar com o apoio dos demais deputados para sua aprovação.

 

 

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