Deputados aprovam alteração no uso de fundo para socorrer municípios

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12O Plenário aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 127/2016, de autoria governamental. Assim que for sancionada, a proposta permitirá que municípios capixabas com menor arrecadação apliquem 60% dos recursos provenientes do Fundo de Redução das Desigualdades Regionais em despesas correntes e 20% em ações de combate ao Aedes aegypti.

O deputado Estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) alertou colegas e reconheceu a importância do projeto ao mesmo tempo. “A iniciativa vai ajudar municípios, mas gostaria de destacar aos deputados de Vila Velha que essa lei beneficia especialmente Vila Velha, que vai receber a maioria de recursos. Os deputados estão dando ao prefeito um crédito importante nessa reta final para a administração municipal”.

Segundo ele, a lei vai ajudar a desafogar prefeitos, embora tenha destacado que alguns vão utilizar o recurso para atividades “não muito objetivas”, como custeio exagerado, por exemplo. “Não se pode punir meia dúzia e deixar de beneficiar a maioria”, ponderou. “O governo socorre os municípios numa hora de dificuldade”. 

Antes de ser apreciada pelo plenário, a matéria recebeu o parecer positivo com as duas emendas nos colegiados de Saneamento e Finanças. Antes de ser remetida à sanção do Executivo, a proposição ainda volta para Justiça a fim de se adequar a redação final.

O projeto

Segundo a justificativa do governo, a medida atende, em caráter excepcional, a um pleito da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) com o objetivo de aliviar as contas públicas. O Fundo de Redução das Desigualdades Regionais foi criado Lei 8.308/2006 e é alimentado por recursos advindos da exploração dos royalties do petróleo e gás natural.

O PL 127/2016  revoga a Lei 10.465/2015, cujo teor determina que 60% dos recursos do fundo sejam usados em despesas correntes, devendo metade desse percentual ser destinado a medidas de combate ao mosquito e de tratamento à dengue, febre chikungunya e zika vírus. No entanto, a aplicação dos novos índices tem validade somente para o exercício financeiro de 2016.

O projeto de lei faz ressalva quanto ao uso do recurso e proíbe que sejam destinados à remuneração de pessoal (do quadro permanente e comissionados), excetuando-se o pagamento de dívidas obtidas com o Estado e com a União e “suas respectivas entidades”. A lei entra em vigor na data da publicação e é retroativa a 1º de janeiro de 2016.

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