Diante da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) anunciou que pedirá, ainda hoje, à Mesa Diretora o retorno à pauta da Proposta de Emenda Constitucional 10/2016, que restringe o pagamento de concessão de auxílio-moradia a servidores públicos estadual.
Basicamente, a PEC prevê que quem possuir imóvel a uma distância de até 150 km do local de trabalho não teria direito ao benefício. O texto ainda exige a comprovação dos gastos com moradia.
A PEC chegou a ser aprovada em primeiro turno em dezembro do ano passado e até hoje aguarda a votação em segundo turno. De acordo com Enivaldo, a tramitação foi suspensa por 30 dias a partir de meados de fevereiro à espera de uma manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, quanto ao tema.
O prazo já expirou e o STF não se moveu. Diante disso, o deputado resolveu levar adiante seu projeto.
PREJUÍZO
O jornal A Gazeta (ES) noticiou que, em 30 meses, decisões liminares – provisórias – do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux já custaram R$ 73,5 milhões aos cofres públicos no Espírito Santo.
A cifra representa o que o Tribunal de Justiça (TJES), o Ministério Público (MPES) e o Tribunal de Contas (TCES) tiveram que gastar para arcar com o auxílio-moradia pago aos membros dessas instituições desde outubro de 2014.
Isso sem contar os R$ 15,8 milhões despendidos com o benefício também concedido a juízes federais, procuradores do Ministério Público Federal e juízes do trabalho que atuam no Estado.
Ao todo, é possível dizer que o auxílio-moradia pago a beneficiários no Espírito Santo já custou R$ 88,3 milhões desde que a decisão de Fux passou a valer, segundo o jornal capixaba.
As liminares foram expedidas ainda em setembro de 2014. Em tese, o ministro deveria colocar as decisões à disposição do Pleno do Supremo para que os demais ministros também possam se manifestar e confirmar ou não o posicionamento. Mas, até agora, isso não ocorreu.
Como o regimento da Corte não impõe um prazo para que Fux tome a iniciativa, a presidente do STF, Cármen Lúcia, depende da boa vontade do ministro para poder pautar o caso. O valor do auxílio é de R$ 4.377 mensais, pagos a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do Supremo.
Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria. E, apesar de ser considerada uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia.
Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –, quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.