CPI da Sonegação quebra sigilo fiscal de empresas do setor petroleiro

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DSC01202A CPI da Sonegação da Assembleia Legislativa decidiu, na sessão desta terça-feira (28), pela quebra do sigilo fiscal de todas as empresas da cadeia produtiva de petróleo no Espírito Santo para possibilitar a investigação da possível sonegação de impostos ao Estado e aos municípios produtores.

A decisão foi tomada diante da recusa da Secretaria de Estado da Fazenda de fornecer a lista dos contribuintes alegando o sigilo fiscal, conforme orientada pela Procuradoria Geral do Estado. A CPI havia pedido as informações relacionadas à Petrobras e à BR Distribuidora.

“Quando a Procuradoria de Estado age desta forma, está protegendo os sonegadores, pois esta informação deveria ser pública. Então, nós quebraremos o sigilo fiscal dessas empresas”, disse o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).

Os deputados Enivaldo dos Anjos, Guerino Zanon e Padre Honório, que participaram da sessão desta terça-feira, decidiram também pedir ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) que informe sobre qualquer decisão de plenário proibindo a cobrança de Imposto sobre Serviços pelos municípios contra as empresas que atuam na exploração de petróleo no mar territorial do Estado.

“Os prefeitos e secretários municipais, que passaram por aqui, disseram que passaram a não autuar as empresas porque estariam proibidos disso pelo Tribunal de Contas desde a Operação Derrama, em janeiro de 2013. Então, queremos saber se existe esta deliberação oficial, porque deixar de cobrar é crime de responsabilidade do gestor público”, disse Enivaldo dos Anjos.

Outro setor que vai começar a ser investigado pela CPI é da venda e distribuição de produtos agroquímicos (agrotóxicos). De acordo com o presidente da Comissão, deputado Enivaldo dos Anjos, corroborado pelo deputado Padre Honório, há inúmeros relatos, no Norte do Estado, de utilização de agrotóxicos de comercialização proibida no Espírito Santo.

“Se estão vendendo produtos proibidos, não dão nota fiscal. E, se não dão nota fiscal, estão sonegando e enriquecendo ilicitamente à custa da saúde e da vida da população. Tem gente adoecendo e morrendo por causa disso”, disse Enivaldo.

O deputado Padre Honório relatou que, em Nova Venécia, foi feito um mutirão de coleta de vasilhames de agrotóxicos durante uma semana e foram recolhidos dois caminhos com essas embalagens para descarte adequado.

“Na época, estabelecemos com o poder público um sistema de fiscalização, que não foi adiante. Hoje, se fizermos o mesmo trabalho, vamos encher cinco caminhões. O descaso é completo”, disse Padre Honório.

Por causa disso, a CPI da Sonegação pediu à Junta Comercial do Espírito Santo que envie, em sete dias, a relação de todas as empresas que vendem e distribuem agrotóxicos no Estado. “É muita gente sonegando. O Estado poderia estar arrecadando o dobro do que arrecada, se não houvesse tanta conivência com tudo isso, e podendo investir mais em saúde, segurança e educação da população”, salientou Enivaldo dos Anjos.

Com tanto trabalho a ser feito, a CPI da Sonegação decidiu pedir ao plenário da Assembleia Legislativa a prorrogação de seu funcionamento, que iria até maio, por mais 90 dias.

A próxima sessão da CPI da Sonegação está marcada para terça-feira, dia 5 de maio. Foi convocado para depor o responsável técnico da empresa de consultoria CMS, Cláudio Múcio Salazar, que participou da primeira sessão da Comissão como convidado, dando uma  palestra sobre as questões tributárias envolvendo as atividades de exploração petrolífera.

Agora, ele volta como depoente, pois sua empresa foi a principal prestadora de serviços às prefeituras-alvo da Operação Derrama, que levou dezenas de prefeitos e outros servidores e empresários à prisão temporária no início de 2013, numa ação do Tribunal de Contas, Ministério Público e Polícia Civil.

Íntegra da Quebra do Sigilo Fiscal

“Tendo em vista o objeto do inquérito parlamentar regularmente constituído nos termos da Resolução nº 3937, esta Comissão em face da necessidade de apurar suposta ocorrência de sonegação fiscal dos contribuintes vinculados à cadeia produtiva do petróleo e, considerando os dados até aqui coletados, que apontam para existência de fortes indícios de não pagamento de impostos na forma legal, inclusive em razão das dificuldades instituídas pelas empresas que exploram a atividade petrolífera, decide, no uso das prerrogativas constitucionais que lhe são conferidas, proceder à quebra do sigilo fiscal de todos os contribuintes diretamente vinculados à cadeia produtiva de petróleo, a fim de que possa prosseguir nas investigações com vistas a apuração de possível ocorrência de sonegação fiscal no Estado do Espírito Santo.

Essa providência torna-se indispensável à efetividade da investigação parlamentar em curso. Sendo assim, a quebra de sigilo, que encontra arrimo no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, constitui, neste caso, providência indispensável, que encontra amparo em vasta jurisprudência do STF. Saliente-se que a presente deliberação tem o propósito exclusivo de permitir que a comissão parlamentar de inquérito possa ter acesso ao acervo de informações que se encontram sob a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme ofício já expedidos por essa comissão e, manifestação oficial da secretária de Estado da Fazenda, ancorado em parecer jurídico da PGE. Essa comissão, ao proceder a quebra do sigilo fiscal, comunica aos Deputados e à sociedade em geral que as informações coletadas a partir da quebra do sigilo, permanecerão sob responsabilidade e guarda desta comissão, a qual submete-se ao compromisso legal de conservação do sigilo relativamente a terceiro”.

 

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