Auxílio-moradia: Deputado Enivaldo dos Anjos quer frear o benefício

-

dos-anjos3A Proposta de Emenda Constitucional 10/2015, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), será lido nesta segunda feira,01/06/2015, no plenário da Assembleia e pretende limitar o pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos do Estado.

De acordo com a proposta, que tem seu foco voltado ao Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público, serão vedados pagamentos em cinco casos específicos.

Entre eles, quando houver residência oficial disponível ou quando o servidor tiver imóvel próprio a uma distância de 150 quilômetros do local de trabalho. Para Enivaldo, a proposta vai ao encontro de uma demanda popular para que se limite os gastos com o benefício, que é de R$ 4.377 para cada magistrado.

“A proposta atende a uma demanda da população do Espírito Santo. Uma vez que nenhuma outra categoria tem direito a esse benefício, não cabe aos juízes e outros magistrados receber ”, argumenta o deputado, que não sabe apontar os gastos totais do Estado com o benefício.

De fato, não são todos os órgãos que disponibilizam os dados referentes ao pagamento do auxílio, o que também é alvo de críticas por parte do parlamentar. Atualmente, cerca de 314 juízes e 26 desembargadores, apenas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), têm direito ao benefício, mas não é possível saber quais deles o recebem ou mesmo quanto o auxílio custa ao TJ.

O pagamento do benefício, iniciado em outubro do ano passado, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se estende a toda a magistratura. Ao mesmo tempo, outros benefícios, como auxílios alimentação e saúde, com o valor somado superior a R$ 2.600, são pagos aos membros do Judiciário.

Procurados para comentar a PEC, os órgãos do Poder Judiciário encontrados preferiram não se pronunciar a respeito. Já sobre o pagamento dos benefícios, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) listou o nome dos seus beneficiados, que são 12. Por outro lado, o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) tem 259 membros que hoje recebem o auxílio.

O TJ não se pronunciou. OS PONTOS DA PEC Comprovação de gasto com moradia O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2015 será votado em dois diferentes turnos em que serão precisos 18 votos favoráveis para a aprovação.

A proposta é de auto- ria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) e será lida amanhã, na Assembleia Legislativa. Para começar a tramitar a proposta, o parlamentar precisou recolher a assinatura de 10 deputados.

A PEC veda o pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário nas seguintes ocasiões: QUANDO houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que o magistrado não a utilize.

O AUXÍLIO É vedado aos membros inativos ou licenciados dos órgãos públicos, sem vencimentos ou subsídios pagos a ele. CASO o membro da magistratura resida com pessoa que também receba o benefício ou vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.

CASO o beneficiado possua imóvel próprio no município ou na região metropolitana do local de trabalho. Fica vedado o pagamento do benefício também quando a distância entre a casa e o trabalho for inferior a 150 quilômetros.

QUANDO o beneficiado não compro- var o gasto efetivamente com mora- dia. Não estão inclusos nos gastos que deverão ser comprovados contas relativas à construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio. Proposta é devolver o que não usar.

Para o deputado autor da proposta, a limitação no número de magistrados a receber o auxílio-moradia não é suficiente para regular os gastos do Estado e o que não for usado deve ser devolvido aos cofres públicos. Também de acordo com Enivaldo dos Anjos (PSD), uma nova lei deve ser elaborada com a proposta de regular o benefício.

“Você pegar um valor destinado para o pagamento de aluguel e não prestar contas é mais que um aumento irregular. É um caso de apropriação indébita. De todo recurso público, é preciso prestar contas”, afirma o deputado. Enivaldo, que diz não temer retaliações por parte de membros de outros poderes, afirma estar confiante na aprovação da PEC para que uma nova proposta seja colo- cada em votação.

Segundo ele, a regulação do uso do benefício não é uma questão pessoal, por isso ele não crê em retaliações que interfiram na votação de sua proposta. “Eu tive a assinatura de 10 deputados para que a proposta tramite na Casa. Isso é uma conquista. Mas preciso de 18 em dois turnos para que ela seja aprovada, e acre- dito que seja possível”, diz.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tramita em prazo diferenciado e, após sua leitura, encabeça a pauta de votações. Mais de 90% reprovam o auxílio, aponta pesquisa.

O pagamento de auxílio-moradia já foi tema de pesquisa acadêmica, em dezembro do ano passado. De acordo com estudo realizado pela Faculdade Pio XII, logo após o início do pagamento do benefício, cerca de 98,9% dos moradores de cinco municípios da Grande Vitória reprovam o recebimento de auxílio-moradia por magistrados.

A pesquisa encabeçada pelo professor do curso de Administração Robson Carlos de Souza entrevistou um total de 400 pessoas com mais de 16 anos, nos municípios da Serra, de Cariacica, Vitória, Vila Velha e Viana, no período entre 22 e 27 de novembro de 2014.

À época, o professor, que é coordenador do Centro de Pesquisas da Instituição, avaliou o resultado da pesquisa associando-a à indignação dos entrevistados. “Não tenho dúvidas de que não vamos ter acesso a esse privilégio jamais. A pesquisa mostra a opinião da população. Mas não generalizo, pois, muita gente recusou o benefício ”, disse, na época da divulgação dos resultados.

Porém, hoje, a maioria requereu o benefício. A pesquisa foi realizada por alunos do 8º período de Administração e tem uma margem de erro de 3,5 pontos percentuais.

“Não sou hipócrita. O povo vai achar esse valor alto”

O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Ezequiel Turíbio, afirmou que o valor do auxílio-moradia será considerado elevado para a população em geral.

“Não vou ser hipócrita. A população com certeza vai achar o valor alto. Depende do padrão de vida de cada um”, declarou. Sobre os ajustes fiscais que ocorreram neste ano e limitaram os gastos em diversas áreas, Turíbio considera que o valor do benefício poderia ser investido no funcionamento de outros serviços: “Qualquer verba ou benefício, uma vez não pago, pode ser utiliza- do para outras finalidades, até por- que a verba pública tem limites. Num ano de restrição orçamentária, qualquer valor faz falta”, admitiu o magistrado.

Questionado sobre o recebimento do auxílio pelos juízes, Turíbio prefere não emitir sua opinião para não criar confusão com a da classe que ele representa. “É a forma que está regulamentado, desde 1979, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nada impede que a legislação mude as regras. Há a possibilidade de mu- dar esta questão a qualquer momento”, explicou o presidente.

Turíbio afirma que, atualmente, praticamente todos os juízes e promotores, não só do Espírito Santo, mas de todo o Brasil, recebem o benefício. Eles se apoiam na decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

“Antes da liminar do STF, apenas os tribunais de sete ou oito estados do País não pagavam o auxílio-moradia, e o Espírito Santo era um deles. Depois desta liminar, os tribunais daqui tiveram que acatar a decisão e não puderam mais negar os pedidos”, explicou.

Turíbio afirma que a decisão liminar do STF ainda pode ser revista, podendo até mesmo determinar a devolução dos valores pagos, caso definam os ministros: “Em tese, por ser uma liminar, pode ser revogada. A própria decisão do ministro vai decidir se vai haver devolução do dinheiro pago”.

Sobre o valor de R$ 4.377, Turíbio explica que ele também foi estipulado pela liminar: “Havia estados que já pagavam o benefício com valores bastante elevados. Acredito que o ministro tenha feito uma média para determinar o pagamento deste valor”.

Enquanto a decisão final do STF não sai, todos os juízes e promotores estão aptos a receber o benefício, independente do local de residência ou da justificativa. Associação condena auxílio

Para o presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Estado (Ascontrol), Rafael Lamas, o pagamento do benefício de auxílio-moradia da forma que ocorre hoje é “imoral”.

Lamas considera o benefício como um aumento disfarçado: “É vexatório o modo como esse benefício foi aprovado. O valor que é pago hoje veio sob pretexto de que eles não tinham um reajuste. Aumentou-se o teto do funcionalismo e permaneceu o auxílio”.

Para o presidente da Ascontrol, como o auxílio é uma verba indenizatória, que não entra na declara- ção de Imposto de Renda nem na contribuição previdenciária, seria uma forma de furar o teto salarial: “Considero até falta de caráter alguém que tem residência própria perto do local de trabalho usufruir deste benefício. Não sei nem como justificam isso”.

Rafael Lamas considera que o pagamento do auxílio-moradia da forma que a PEC de Enivaldo dos Anjos (PSD) propõe seria o ideal, desde que haja a comprovação dos valores gastos.

Além disso, propõe que novos servidores não recebam o auxílio logo que assumirem os postos de trabalho: “Quando o servidor faz concurso para um local, ele já sabe que te- rá de trabalhar lá, por isso sou contra o pagamento de auxílio-moradia neste caso.

Se ele for transferi- do, que o benefício seja pago estritamente no período que se mantiver naquele local”. Ex-juiz defende pagamento em situações específicas O ex-juiz eleitoral Marcelo Abelha considera que o auxílio moradia não deve ser execrado ou visto como imoral. Abelha alega que juízes e promotores que atuam no interior contrariam interesses econômicos e podem ter suas vidas em risco, sendo necessário o auxílio.

“Há um custo para identificar um local que lhe permita ter a tranquilidade para exercer o seu ofício sem os riscos e as ameaças de quem quer que seja”, afirmou. Para o magistrado, o auxílio também é devido àqueles que moram em local diverso de sua residência.

Abelha destaca que o melhor local para a residência desses profissionais nem sempre é próximo ao local de trabalho: “Cada pessoa tem critérios para escolher o local onde mora. Sendo um local transi- tório em razão da função que exerce, penso que é devido o auxílio”.

Fonte: Jornal A Tribuna

5454

 

-

Related Posts

Erro › WordPress