Ninguém sabe, ninguém viu, é assim que se define um veículo abandonado em plena Avenida Jones dos Santos Neves no centro de Barra de São Francisco, após o mesmo colidir contra outro veículo parado na madrugada do dia 19 de agosto de 2018, tendo seu condutor abandonado o veículo e se evadido do local tomando rumo ignorado.
Informações apontam de que o causador do acidente estaria embriagado e estaria em alta velocidade pelas principais avenidas francisquense.
Segundo informações no veículo estariam três elementos que nada sofreram, mas os mesmos retornaram horas após o acidente e fizeram a retirada de aparelho de som e bateria, deixando o veículo abandonado na via.
O outro veículo atingido é um Ford Focus, placas DEW-1232, de propriedade do jornalista Ricardo Madureira, que após ter o prejuízo foi até a Delegacia de Polícia para confeccionar o Boletim de Ocorrência, o mesmo foi orientado também a procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas para reparar seu prejuízo, mas como perguntar não ofende, como acionar a justiça se nem ao menos se sabe quem é o causador do acidente?
Outra questão levantada é de quem é a responsabilidade para fazer a remoção do veículo que se encontra abandonado e atrapalhando as vagas de estacionamento em pleno centro da cidade.
PM emite nota de esclarecimento. Confira:
Com relação ao carro abandonado (GM Chevette, placas MQB 9775) próximo a loja Megalar, foi confirmado que este veículo no dia 19.08.18, por volta das 04h30min, se envolveu em um acidente automobilístico com o veículo Ford Focus, placas DEW-1232. No entanto, o condutor do Chevette não foi identificado, pois se evadiu do local após o acidente.
O veículo por estar atrapalhando a circulação de outros veículos o que poderia causar outro acidente foi retirado do meio da pista pelos policiais, com apoio de transeuntes.
O veículo não foi removido do local por falta de guincho e pátio de veículos credenciados junto ao DETRAN/ES. Também não foi constatado no dia do fato, pelos MMEE, a existência da prática de crime de trânsito, logo, não pode ser conduzido para o DPJ.
Diante do cenário, os MMEE tomaram as medidas administrativas cabíveis e confeccionaram um BU n° 37000765 e um BAT n°511.2018 informando toda a ocorrência.
Ressalto que o veículo possui somente, penalidades administrativas por falta de pagamento dos seus respectivos documentos, e não há no sistema registro de furto e roubo.
De acordo com o Código Municipal de Posturas acabaria a PMBSF – Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco a remoção do veículo, porém ela não faz parte do Sistema Nacional de trânsito, nesse caso, a PMES a adotaria as medidas cabíveis caso existissem guincho e pátios credenciados junto ao DETRAN/ES para a remoção do veículo.
O código municipal de condutas também faz referência a esse tipo de fato tratando o veículo abandonado como um lixo especial particular do tipo comum, segundo o Código a remoção do veículo abandonado caberia à administração municipal.
Após algumas pesquisas verificamos que nesses casos algumas prefeituras têm adotado algumas medidas. Após confirmarem o abandono do veículo, a administração municipal notifica o proprietário, que possui alguns dias para retirar o veículo do local. Quando o veículo não é removido a Prefeitura faz a remoção e ele vai a leilão com a finalidade de cobrir os custos do município.
Por último, informo que foi verificado junto ao sistema do DETRAN/ES que o veículo pertence ao Sr. Adilson José Pereira, que reside em Mucurici/ES.
Foi feito contato com o Sargento Luciano kaiser lotado no pelotão de Mucurici/ES a fim de localizar o proprietário do veículo.
No local os MMEE, apos localizarem parentes do Sr Adilson, foram informados que este veículo não pertence mais ao Sr. Adilson há algum tempo, não sabendo especificar mais detalhes de quem seria o atual proprietário do referido veículo.
Diante de todas as informações mencionadas acima, informo que o veículo permanece no local e não pode ser retirado pela equipe de serviço.
Em nota a Prefeitura de Barra de São Francisco informa que de acordo com o Departamento Municipal de Trânsito, o veículo será removido na tarde de hoje – segunda (27). A remoção só não foi feita antes, porque segundo o Superintendente de Trânsito, Adilson Mellos, a equipe estava aguardando que os proprietários removessem o veículo. Como isso não ocorreu dentro do tempo dado ao proprietário e/ou responsáveis, que não foram identificados, agora sim o município irá fazer o recolhimento do carro e depositá-lo, por enquanto, no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura.