Na manhã dia 23 de novembro, em sessão ordinária do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, foi julgado o agravo regimental interposto em face da decisão monocrática que negou o provimento ao recurso especial que buscava indeferir o registro de candidatura do prefeito de Ecoporanga, Elias Dal’Col.
O candidato Elias Dal’Col disputou a última eleição Municipal para o cargo de prefeito no estado de sub judice, tendo em vista que, teve seu registro indeferido pelo juízo de primeira instância.
Mesmo concorrendo nessa situação o prefeito eleito teve mais de 50% dos votos municipais, tendo alcançado mais votos que a soma de todos os outros candidatos juntos.
Após o prefeito eleito ter recorrido ao TRE, o colendo Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão de piso, tendo deferido o registro de candidatura de Elias Dal’Col e declarado válido seus votos obtidos. Sendo assim o prefeito fora diplomado e tomou posse, e vem administrando a cidade desde então.
Pelo fato da possibilidade, vários recursos de nosso judiciário a discursão fora parar no TSE, oportunidade que tanto o Ministério Público quanto o também candidato Jose Luiz Mendes, interpuseram recurso especial naquela instância, o qual teve os seus prosseguimentos negados pelo Ministro relator, através de decisão monocrática, confirmando assim o registro da candidatura do então prefeito Elias Dal’Col.
Consultado, o advogado do prefeito Elias Dal’Col, Dr. Josimadsonn Magalhães, declarou que: “O colendo Tribunal Superior Eleitoral, através da decisão do dia 23 de novembro, que julgou pelo improvimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público, confirma mais uma vez o registro da candidatura do prefeito Elias Dal’Col, de forma a afastar qualquer dúvida quanto à possibilidade de alteração neste momento do gestor Municipal. Vale lembrar que, tecnicamente, não cabe mais recurso em face do recente julgado, tendo o Tribunal Superior Eleitoral sacramentado a discussão da matéria, e colocando segurança jurídica na política Municipal”.
Por Ramon Gava