Eleitores dos municípios de Piúma, no Sul do Espírito Santo, e de Colatina, no Noroeste, terão mais tempo para fazer o recadastramento biométrico obrigatório. O atendimento continua sendo de segunda a sábado, das 9h às 18h.
Em Piúma, a biometria deveria ter sido encerrada no último sábado (9), mas foi prorrogado para até o próximo sábado (16). Entretanto, o cartório eleitoral não abre na sexta-feira (15), por causa do feriado. Nesta segunda-feira (11), mais de 2 mil eleitores ainda não haviam feito o procedimento.
Já em Colatina, o processo de biometria foi prorrogado para até o dia 26 de novembro por conta de instabilidade do sistema ELO, gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também pelas filas formadas nesta segunda no cartório da 6ª Zona Eleitoral.
Outras duas cidades também estão com o prazo de recadastramento aberto:
Cachoeiro de Itapemirim – 18/09 a 29/11
Marataízes – 16/10 a 30/11
Eleitores desses municípios devem comparecer ao cartório eleitoral da cidade com documento oficial de identificação, comprovante de residência e título de eleitor (caso possua).
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
Documentos que valem como documento de identificação:
Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
certificado de quitação do serviço militar;
certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Documentos que valem como comprovante de residência:
contas de energia, água ou telefone;
envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
contrato de locação registrado em cartório;
recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
documento expedido pelo INCRA;
declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Fonte: g1
Eleitores dos municípios de Piúma, no Sul do Espírito Santo, e de Colatina, no Noroeste, terão mais tempo para fazer o recadastramento biométrico obrigatório. O atendimento continua sendo de segunda a sábado, das 9h às 18h.
Em Piúma, a biometria deveria ter sido encerrada no último sábado (9), mas foi prorrogado para até o próximo sábado (16). Entretanto, o cartório eleitoral não abre na sexta-feira (15), por causa do feriado. Nesta segunda-feira (11), mais de 2 mil eleitores ainda não haviam feito o procedimento.
Já em Colatina, o processo de biometria foi prorrogado para até o dia 26 de novembro por conta de instabilidade do sistema ELO, gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também pelas filas formadas nesta segunda no cartório da 6ª Zona Eleitoral.
Outras duas cidades também estão com o prazo de recadastramento aberto:
Cachoeiro de Itapemirim – 18/09 a 29/11
Marataízes – 16/10 a 30/11
Eleitores desses municípios devem comparecer ao cartório eleitoral da cidade com documento oficial de identificação, comprovante de residência e título de eleitor (caso possua).
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
Documentos que valem como documento de identificação:
Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
certificado de quitação do serviço militar;
certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Documentos que valem como comprovante de residência:
contas de energia, água ou telefone;
envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
contrato de locação registrado em cartório;
recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
documento expedido pelo INCRA;
declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Fonte: g1