O município de Barra de São Francisco vai mesmo sediar a 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) em breve. O assunto foi debatido na última semana, entre o prefeito Alencar Marim, o Secretário Municipal do Meio Ambiente, José Henrique Bolzan e representantes do BPMA.
A companhia ficará instalada, inicialmente, no Parque Natural Municipal Sombra da Tarde, que foi oferecido pelo prefeito e secretário de Meio Ambiente à instituição como forma de assegurar vinda deles para o município. “A cessão do espaço do parque, mesmo que de forma provisória agradou muito aos oficiais do BPMA”, disse Bolzan.
Agora é só viabilizar a assinatura do convênio com a PMES, para que a companhia seja instalada no município. Para o gerente ambiental do Parque Sombra da Tarde, Vaury Profirio, a medida também dará mais segurança aos frequentadores do parque, evitando o mau uso do mesmo.
O clamor da região por um destacamento da Polícia Ambiental em Barra de São Francisco é antigo e, segundo autoridades ouvidas, vai ajudar muito na preservação do meio ambiente, principalmente da fauna local. Hoje os rios, além de estarem totalmente assoreados, quase não têm mais peixes. Apenas tilápias e bagres africanos são encontrados na maioria dos cursos d’água a montante da cidade.
O prefeito Alencar Marim também se mostrou satisfeito com a vinda da Polícia Ambiental para Barra de São Francisco. “Vai ajudar muito a nossa sociedade, pois com eles aqui, poderemos ter aulas de educação ambiental no parque e a certeza de que a proteção do nosso meio ambiente estará reforçada”, analisa.
Atualmente o BPMA conta com um efetivo previsto de 297 policiais entre oficiais e praças para atender aos mais diversos níveis de atuação, como patrulhamento terrestre rural ou urbano, patrulhamento náutico, educação ambiental e apoio aos demais órgãos de fiscalização ambiental que atuam no Estado.
A lei de organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo define ser de competência do BPMA, a realização do policiamento ostensivo e ambiental, seja nas áreas urbanas ou rurais, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência.
Por: Weber Andrade