Policial militar apreende adolescente com maconha, mas ele quem é autuado por delegado pela acusação de “abuso de autoridade”

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3Uma semana depois de ter sido lançada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sindepes) e demais entidades de classe da PCES, a ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’ fez sua primeira vítima no final de semana.

O soldado da Polícia Militar Cristian Douglas Lovo, lotado na 3ª Companhia (São Gabriel da Palha) do 2º Batalhão (Nova Venécia), recebeu voz de prisão do delegado Douglas Trevizani Sperandio, que estava de plantão de Plantão na 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco entre a noite de sexta-feira e manhã de sábado (23/07).

A ‘Cartilha’ teria sido lançada como uma das ferramentas encontradas pelas entidades de classe para mostrar sua insatisfação com a política salarial do governo do Estado.
O delegado Douglas Sperandio, que preferiu acreditar na palavra da mãe de um adolescente em conflito com a lei do que na de um agente do Estado, acusou o soldado Lovo de ter entrado na residência de uma mulher, com outros PMs, à procura de drogas sem mandado de busca e a apreensão, expedido pela Justiça, e sem autorização da dona da casa.

No início da noite de sexta-feira (22/07), policiais militares do Grupo de Apoio Operacional (GAO) do 11º Batalhão da PM (Barra de São Francisco) apreenderam um adolescente, no bairro Boa Vista, em São Gabriel da Palha, com duas buchas de maconha.

A guarnição em que se encontrava o soldado Lovo foi convocada para dar apoio ao GAO e o policial se dirigiu, com outros colegas, para a casa do adolescente, pois, por meio de uma denúncia anônima, os PMs foram informados que o adolescente escondia drogas dentro da residência.

“Chegando à residência do adolescente, conversamos com a mãe dele. Explicamos a situação e ela nos autorizou a adentar na casa, mas eu disse que ela deveria, neste caso, assinar um termo. Ela assinou. Entramos na casa e encontramos apenas uma cápsula deflagrada de revólver calibre 38. Com o adolescente,  apreendemos duas buchas de maconha e R$ 49,00 em espécie, disse o soldado Lovo.

O policial, então, disse para a mãe que ela teria que acompanhar o filho e a guarnição até a Delegacia de Plantão mais próxima de São Gabriel, que fica em Barra de São Francisco. A mãe teria resistido, mas o soldado Lovo ponderou, dizendo que, se ela recusasse, poderia ser responsabilizada por abandono de incapaz.

Quando a guarnição chegou à DP Regional de Barra de São Francisco, o adolescente foi entregue à Autoridade Policial, o delegado Douglas Sperandio. De acordo com o soldado Lovo, o delegado ouviu, primeiramente, o adolescente e a mãe.

No despacho em que justifica a prisão do militar, o delegado Douglas Sperandio informa que, durante a oitiva do “menor” (de acordo com o Boletim de Ocorrência Circunstanciada nº 29409319/2016), a mãe “demonstrou  intensa insatisfação e relatou que os militares teriam realizado buscas em sua residência sem ordem judicial.”

Prossegue o delegado: “Diante do caso, informei à denunciante que registrasse um boletim de ocorrência, oportunidade em que a mesma manifestou tal intenção, sendo então determinado ao investigador plantonista que lavrasse tal documento”.

Douglas Sperandio diz ainda no despacho de duas laudas que a mãe do adolescente revelou que assinou documento autorizando os militares a adentra em sua casa porque ficou com medo.

“A análise detida da notícia trazida pelo agente da autoridade, os dados e informações obtidas na observação dos objetos e na entrevista com as pessoas envolvidas revelam um conjunto forte de indícios da ocorrência de infração penal, pois não havia mandado judicial, tampouco situação flagrancial dentro da referida residência, eis que nada de ilícito foi encontrado. Além disso, a denunciante foi enfática em afirmar não ter autorizado o ingresso em seu lar”, relata o delegado Douglas Sperandio no despacho.

Sendo assim, decidiu o delegado, o soldado Lovo foi enquadrado no artigo 6º da Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade). “Nesse caso”, acrescenta Douglas Sperandio, “deve o mesmo ser ouvido na qualidade de CONDUZIDO”. Por isso, completou o delegado:
“A infração pena imputada, segundo a legislação, é crime de menor potencial ofensivo. Confirmo a voz de prisão e determino que o conduzido se livre solto sem o pagamento de fiança logo após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Comunique-se ao oficial supervisor do dia para acompanhar todo procedimento, bem como a Corregedoria Geral da PMES para providências cabíveis. Encaminhe-se o procedimento ao Exmo Delegado Titular de São Gabriel da Palha para continuação do procedimento em face dos demais requeridos.”

A Associação de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES) enviou a Barra de São Francisco um advogado, mas o delegado não o aguardou chegar para colher o depoimento do soldado Lovo. Enquanto se dirigia de Vitória para a cidade, o advogado da ACS telefonou para o o Douglas Sperandio, pedindo, por várias vezes, que o esperasse, mas o delegado foi irredutível e não aguardou. Por isso, Lovo foi ouvido na presença de um advogado da cidade, Maicon Côrtes Gomes. Quando o advogado da ACS chego à 14ª DP Regional,o caso já havia se encerrado.

No depoimento, Lovo confirmou que “adentrei na residência do adolesceste mediante a devida autorização dela, conforme termo assinado.” O adolescente apreendido com duas buchas de maconha foi liberado pelo delegado.

Postado por: Elimar Côrtes 

 

 

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