Buscando conter aumentos abusivos nos preços do álcool em gel e máscaras, produtos mais importantes no presente momento por causa da pandemia do novo coronavírus (Convid-19), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Pancas, fez recomendações e orientações aos comerciantes, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), e também ao prefeito Sidiclei Giles (PDT), ambos do município.
Os documentos encaminhados à CDL e ao prefeito de Pancas foram assinados pelo promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Eles também foram enviados a imprensa para que a população tome conhecimento.
Ainda sobre o assunto, a reportagem andou por vários comércios de Pancas no início da tarde desta sexta-feira (20/03/2020). Álcool em gel não foi encontrado em nenhum estabelecimento, sendo supermercados, mercearias e farmácias.
Somente máscaras utilizadas por trabalhadores rurais e por outros profissionais foram encontradas.
“1. Encaminhe a presente notificação aos comerciantes locais, para que os mesmos se abstenham de elevar sem justa causa os preços do álcool em gel, independentemente do tamanho da embalagem, e das máscaras descartáveis, sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas abusivas previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, ao Crime Contra as Relações de Consumo previsto no art. 7º, inciso VI, da Lei 8.137/90;
2- Divulguem a presente notificação à população para que tome conhecimento e, em sendo o caso, denuncie tais práticas abusivas às instituições competentes, ao Ministério Público, ao Procon e a Polícia Civil.
Fica ciente o notificado de que a presente tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade criminal, civil e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”, diz um trecho da recomendação nº 004/20, de autoria do promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, encaminhada à CDL de Pancas, com cópia para a Polícia Civil, ao delegado João Seidel Júnior, da delegacia do município.
Também, o promotor encaminhou um documento ao prefeito Sidiclei Giles para que tome algumas medidas, que devem ser repassadas ao coordenador do Procon de Pancas.
“1- O aumento injustificado de bens de consumo, como máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel e outros produtos de primeira necessidade, aproveitando-se das notícias de caso de contagio pelo novo coronavírus (Covid-19), representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços (CDC, art. 39, V e X); havendo reclamações ou indícios de tais práticas abusivas, sugere-se a adoção das seguintes medidas:
- de imediato, fiscalizar o estabelecimento comercial e lavratura do necessário autor de constatação do fato, para futuras providências, bem como notificar o fornecedor, pessoalmente, ou na pessoa do seu preposto, a cessar imediatamente a prática abusiva, deixando uma via deste aviso como o mesmo;
- b- comunicar o fato a esta Promotoria de Justiça de Pancas, para ciência e adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis;
- c- havendo reclamações de consumidores, solicitar, caso a compra tenha sido efetivada, a manutenção da nota ou cupom fiscal e caso a compra não tenha sido realizada, solicitar ao reclamante o registro fotográfico do preço”, diz no documento encaminhado ao prefeito Sidiclei pelo promotor de Pancas.
Fonte: omestre
Foto: Virgílio Braga