No final da tarde desta sexta-feira (25), a Chapa 02, composta por sua candidata a presidência do Sispmec – Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Ecoporanga/ES, Marly Lucima Amaral dos Reis, que havia sido impedida de participar da eleição do Sindicato Municipal, conseguiu uma liminar para participar normalmente do pleito.
Em decisão, o juiz de Direito da Comarca de Ecoporanga, Dr. Douglas Demoner Figueiredo, ante a urgência verificada, determinou a admissão da Chapa 02 na eleição do Sindicato Municipal de Ecoporanga.
O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$2.000,00 (dois) mil, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, sem prejuízo de sua revisão posteriormente.
Veja trecho da liminar:
Diante de tais fundamentos, reputo presente probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), eis que os impetrantes fizeram prova material da existência de seu direito líquido e certo. Quanto ao perigo de dano (periculum in mora), também reputo-o presente, eis que a manutenção dos efeitos da eliminação poderá trazer prejuízos, consideráveis, aos impetrantes, ao passo que a eleição ocorrerá no dia 27 de maio de 2018.
Isto posto, porque preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO a liminar requerida na inicial e determino a admissão da Chapa 02, composta pelos impetrantes, pela autoridade coatora, para que torne apta a concorrer a vaga prevista no Edital de Convocação de Eleição Sindical do Sispmec – Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Ecoporanga/ES – Gestão 2018 a 2022, publicado em 20 de abril de 2018.
Concedo o prazo 24 (vinte e quatro) horas, para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois) mil, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, sem prejuízo de sua revisão posteriormente.