Após 30 minutos pacientes poderão ficar isentos de pagamento de consulta médica como prevê projeto de Enivaldo dos Anjos

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Enivaldo dos Anjos sai em defesa daqueles que penam em filas para consultar e ainda tem que pagar consulta médica
Enivaldo dos Anjos sai em defesa daqueles que penam em filas para consultar e ainda tem que pagar consulta médica

Foi protocolado na Assembleia Legislativa projeto lei Nº 15/2015, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), que estabelece a proibição de cobrança de consulta por parte dos profissionais da área da saúde em caso de atraso no atendimento por prazo superior a 30 minutos em relação ao horário agendado.

De acordo com o projeto, apresentado por Enivaldo, fica estabelecida a proibição de cobrança de consulta pelos profissionais da área da saúde em caso de atraso no atendimento por prazo superior a 30 minutos em relação ao horário previamente agendado.

Ainda conforme o parlamentar, para efeito de cumprimento do previsto do referido artigo deverá ser fornecido ao paciente no momento de seu atendimento prévio à consulta, protocolo escrito com o nome do profissional da área da saúde responsável e horário da consulta agendado, devidamente assinado pelo atendente de plantão naquele momento.

“No momento em que o paciente adentrar no consultório para a realização de sua consulta deverá o profissional da área de saúde responsável por realiza-la assinar o protocolo previsto fazendo constar o respectivo horário”, avisa Enivaldo.

“Somente após o término da consulta poderão ser cobrados os seus valores correspondentes”, alerta Dos Anjos.

“Em nenhuma hipótese será permitida a negativa de atendimento pelo profissional da área de saúde em virtude exclusiva de ter transcorrido o prazo previsto em relação ao horário agendado para consulta”, justifica.

“O previsto nesta Lei aplica-se tanto aos casos de consultas particulares quanto aos casos de consultas realizadas por meio de plano de saúde”, informa Enivaldo.

“Nos casos de consultas realizadas por meio de plano de saúde poderão ser realizados os procedimentos prévios para que seja verificado se o paciente está apto ao atendimento e com as suas obrigações contratuais em dia com a empresa de plano de saúde, devendo somente a cobrança ser realizada posteriormente à consulta, desde que respeitado o previsto no artigo desta Lei”, disse ele.

“Os valores pagos pelas empresas de plano de saúde ao profissional da área de saúde deverão ser descontados na fatura mensal do paciente em caso de ocorrência do previsto”, frisa.

“Excetuam-se do previsto nesta Lei os casos de iminente risco de morte ou que possam por em risco a saúde ou a integridade física de outro paciente, devidamente comprovados por meio de laudo assinado pelo profissional responsável pela consulta”, deixa claro o deputado.

“Serão afixados cartazes nos consultórios e simulares, locais de atendimentos dos profissionais da área de saúde, com o conteúdo da presente Lei”, encerra Enivaldo dos Anjos.

 

 

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