Uma moradora de Nova Venécia deve ser indenizada em R$ 34.128,00 por lucros cessantes, em R$ 7.010,04 por danos materiais e em R$ 3 mil por danos morais, após ter sua rede elétrica danificada por uma empresa, cujo caminhão, ao transportar eucalipto, acabou por atingir a fiação de um poste que fornecia energia para a lavoura de café da requerente.
Segundo os autos, a carga de eucalipto teria se enganchado na fiação, arrastando um poste por cerca de dois quilômetros, e causando a quebra da bomba que irrigava a plantação, que ficou impossibilitada de ser aguada, causando a perda do adubo por falta de água, e o enfraquecimento estrutural e vegetativo do café.
Segundo o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia, o próprio requerido, em sua peça de defesa, assume que a carga transportada pelo seu veículo deu causa ao acidente narrado pela autora da ação.
O magistrado destaca ainda o depoimento da vizinha da requerente, que presenciou o estrago causado pelo veículo da ré. Dessa forma, ficou “comprovada à conduta do Requerido, que fazia o transporte de eucalipto quando os fios foram atingidos pela referida carga, que, por sua vez, arrastou o poste por dois quilômetros, causando os prejuízos à Autora”, concluiu o magistrado.