De ontem para hoje venho acompanhando certa polêmica divulgada pela mídia em torno de suposto assédio causado por um médico da região durante consultas de adolescentes em Barra de São Francisco.
Temos que ter mais cautela para não expor injustamente a vida alheia; aguardar a conclusão das investigações. Acusações surreais, erros investigativos e judiciários também acontecem (temos vários exemplos na história).
De toda sorte, ele [o médico], assim como qualquer ser humano, tem direito à defesa, e presume-se inocente até sentença condenatória transitada em julgado. Não podemos promover nenhum linchamento social, e muito menos antecipar penas. Menos prejulgamentos; vamos com mais calma…!
Uma solução simples e barata para inibir esse tipo de conduta seria a instalação de câmeras de filmagem nos consultórios médicos. Isso resolve o problema e resguarda as (os) pacientes sem qualquer complexidade.
Vamos aguardar as diligências investigatórias, a possível ação do Ministério Público e eventual condenação do Poder Judiciário. Enquanto isso cabe ao Poder Executivo adotar medidas objetivando inibir (e também coibir) qualquer prática ilícita contra os usuários do serviço público.
Só não podemos condenar antes da hora, sob pena de estragar a vida de um semelhante (presumidamente inocente) e aniquilar a sua carreira profissional.
Lembremos do caso dos “Irmãos Naves” e da “Escola Base de São Paulo” (dois dos maiores erros judiciários de todos os tempos). Por força da cede punitiva estatal e do Poder da mídia vidas de pessoas inocentes foram destruídas; e as injustiças nunca foram reparadas.
A conduta dos agentes estatais é motivada por um sistema punitivista, que acredita que a prisão é a solução para tudo (quando não é). Com essa mentalidade e pressionados pela imprensa, delegados têm que achar culpados; promotores, denunciar; e juízes, condenar.
Temos que ter muito cuidado ao acusar. Amanhã podemos ser vítimas das nossas próprias opiniões ou de alguma mão invisível não desejável.
Quem acusa tem a obrigação legal e moral de provar, como também todo e qualquer processo judicial deve cumprir as garantias inafastáveis da ampla defesa e do contraditório — de um processo justo —, sob pena de exercermos arbitrariamente as próprias razões.
Caso ao final de um processo seja considerado culpado, que aí, então, seja responsabilizado na forma da lei; e as vítimas reparadas pelo dano. Que a Justiça não seja lenta e não falhe em seu trabalho!
Como disse o Mestre dos mestres, Jesus: “Quem dentre vós não tiver pecado, atire a primeira pedra!” (João 8 : 1-11).
Por: Raony Scheffer (advogado)